Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 27 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

52

2022

27 de Setembro de 2022

RETIFICA AS FONTES FR: 168 E FR: 169 INDICADAS NO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

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RETIFICA AS FONTES FR:168 E FR:169 INDICADAS NO ART. 1º E ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar as Fontes FR: 168 e FR: 169 indicadas no Art. 1º, da Lei Municipal nº 992, de 02 de setembro de 2022, que passará a vigorar da seguinte forma:

        02 PODER EXECUTIVO
        02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
        02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
        02.11.02.15 - Urbanismo
        02.11.02.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
        02.11.02.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
        02.11.02.15.451.0061.2193 – Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas
        02.11.02.15.451.0061.2193.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações         
        FR: 160 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção …………………………………………...................………………………………….R$ 159.403,13               
        FR: 168 - Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos    ……………………………………………...............………….………......R$ 877.475,99                    
        FR: 169 – Transferêcia Especial dos Estados .................................................................R$ 102.695,45
        FICHA: 500

          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar as Fontes FR: 168 e FR: 169 indicadas no Art. 2º, da Lei Municipal nº 992, de 02 de setembro de 2022, que passará a vigorar da seguinte forma:

            FR:160 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção....................................………………………………………...........Valor: R$ 159.403,13
            FR:168 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos...................................................................................................Valor: R$ 877.475,99

            FR:169 – Transferência Especial dos Estados....................................................Valor: R$ 102.695,45”

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 26 de setembro de 2022


                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal