Projeto de Resolução nº 10 de 14 de Setembro de 2022
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, a Escola do Legislativo Limeirense, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º.
São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I –
oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II –
promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III –
oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV –
qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V –
desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI –
desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII –
estimular a pesquisa técnico acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII –
planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX –
integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X –
manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI –
ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII –
desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município Limeira do Oeste.
XIII –
manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV –
informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV –
desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI –
desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII –
desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII –
promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
XIX –
desenvolver trabalhos e atividades diversas, de formação política para crianças, jovens e adultos.
XX –
contribuir para o fortalecimento da cidadania e dos valores democráticos, em especial de estudantes;
Art. 3º.
A Escola do Legislativo Limeirense é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste.
Parágrafo único
A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º.
A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste tem a seguinte estrutura organizacional:
I –
Presidência;
II –
Direção;
III –
Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV –
Conselho Geral.
§ 1º
As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I –
Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II –
Direção: por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III –
Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV –
Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; por um membro do Setor Jurídico e por um membro do Setor Administrativo.
§ 2º
O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Limeira do Oeste será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 5º.
As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º.
A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Limeira do Oeste.
Art. 7º.
A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste, integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º.
O Departamento Jurídico da Câmara Municipal dará suporte, se necessário, às questões jurídicas mediante parecer e dirigências judiciais ou extrajudiciais.
Art. 9º.
A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste não tem fins lucrativos, sendo suas receitas constituídas por:
I –
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
II –
dotações de entidades públicas ou privadas;
III –
recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola; e
IV –
recursos de outras fontes.
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.