Projeto de Resolução nº 9 de 14 de Setembro de 2022
Art. 1º.
Fica aprovada a previsão da consolidação do orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste, no exercício de 2023, no valor estimado de R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais), conforme previsão de arrecadação da receita do exercício anterior, com as devidas correções inflacionárias.
Art. 2º.
A receita será realizada, mediante desembolso de recursos financeiros do executivo, consignados à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, até o dia 20 (vinte) de cada mês sob a forma de duodécimos.
Parágrafo único
A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal.
Art. 3º.
O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução e seus anexos, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 4º.
A despesa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2023, será realizada de acordo com a programação estabelecida e distribuída por Órgão, Unidades e por Funções de Governo:
I - POR ÓRGÃOS EM R$:
01 – PODER LEGISLATIVO | 4.200.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 4.200.000,00 |
II - POR UNIDADES EM R$:
01.01 - GABINETE E SECRET. DA PRESID. | 968.000,00 |
01.02 - ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLAT. | 206.000,00 |
01.03 - ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA | 97.000,00 |
01.04 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | 2.929.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 4.200.000,00 |
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:
01 – LEGISLATIVA | 4.200.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 4.200.000,00 |
Art. 5º.
A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º.
O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras estabelecidas em Resolução fixadora do subsídio para a 8ª Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art. 37 e §4ª do art. 39 da CF.
Art. 7º.
As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes, sendo a execução orçamentaria consolidada com a Câmara de Vereadores, formando o orçamento municipal, exercício 2023.
Art. 8º.
Anexo a presente Resolução o (Q. D. D.) - Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.