Projeto de Resolução nº 8 de 12 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

8

2022

12 de Setembro de 2022

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAKS, PEQUENOS LANCHES E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE NAS CONDIÇÕES E SITUAÇÕES ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAKS, PEQUENOS LANCHES E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE NAS CONDIÇÕES E SITUAÇÕES ESPECIFICA.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em liberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte:

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo de Limeira do Oeste autorizado a fornecer café da manhã ou pequenos lanches, nas seguintes condições:
        I – 
        Para os servidores em dias uteis cuja o expediente seja de 6 (seis) ou mias horas contínuas;
          II – 
          Nas sessões realizadas a noite, sendo após 19 (horas) em diante;
            III – 
            Eventos institucionais promovidos pelo Poder Legislativo ou ainda para atender interesse público; e
              IV – 
              Solenidades e recepções de autoridades públicas.
                § 1º 
                O Poder Legislativo deverá adquirir qualidade e quantidade razoáveis por meio de procedimento administrativo nos termos da legislação vigente seguindo os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade, dentre outros, bem como a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira.
                  § 2º 
                  Fica terminantemente proibida a aquisição de bebidas alcoólicas.
                    Art. 2º. 
                    As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, na classificação de despesa de gêneros de alimentação e fonte de recursos próprios da Câmara Municipal.
                      Art. 3º. 
                      Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

                        Limeira do Oeste-MG, 12 de setembro de 2022.

                         

                        EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                        Presidente

                        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                        Vice-Presidente

                         

                        WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                        1º Secretario

                        MAURÍCIO JÚNIOR DA SILVA

                        2º Secretario