Projeto de Resolução nº 8 de 12 de Setembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo de Limeira do Oeste autorizado a fornecer café da manhã ou pequenos lanches, nas seguintes condições:
I –
Para os servidores em dias uteis cuja o expediente seja de 6 (seis) ou mias horas contínuas;
II –
Nas sessões realizadas a noite, sendo após 19 (horas) em diante;
III –
Eventos institucionais promovidos pelo Poder Legislativo ou ainda para atender interesse público; e
IV –
Solenidades e recepções de autoridades públicas.
§ 1º
O Poder Legislativo deverá adquirir qualidade e quantidade razoáveis por meio de procedimento administrativo nos termos da legislação vigente seguindo os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade, dentre outros, bem como a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira.
§ 2º
Fica terminantemente proibida a aquisição de bebidas alcoólicas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, na classificação de despesa de gêneros de alimentação e fonte de recursos próprios da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.