Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 09 de Setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Cristão, a ser comemorado anualmente sempre no mês de junho e em dia a ser fixado por Decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo único
A comemoração neste ato instituída passa a integrar o calendário oficial do Município, estabelecido pela Lei nº 646, de 03 de maio de 2013.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.