Emenda Modificativa nº 2 de 31 de Agosto de 2022
Art. 1º.
Modifica-se o Inciso II do Art. 19, que passa a ter a seguinte redação:
II
–
“Art. 19 - …
I - . . .
II – abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 10% (dez por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício;"
I - . . .
II – abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 10% (dez por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício;"
Art. 2º.
Modifica-se o Parágrafo Único, do Art. 25, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
As Emendas Parlamentares Individuais serão encaminhadas à Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo para análise e inclusão ao Projeto de Lei Orçamentária, devendo sua tramitação e execução serem regulamentadas, no âmbito de suas competências, no Legislativo e Executivo Municipais até 31 de agosto de 2023.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2022.
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA Presidente | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Vice presidente |
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA 1º Secretário | MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 2º Secretário |
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereador |
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Vereador