Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 31 de Agosto de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

43

2022

31 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza por Decreto a Contadoria desta Prefeitura, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2022, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinado a concessão de Subvenções a Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira – APAE.
        Art. 2º. 
        Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 947, de 21 de dezembro de 2021, e suas alterações, da seguinte forma:
          “art. 1º - autoriza...

          SUBVENÇÕES SOCIAIS

          ORDEM

          ENTIDADE BENEFICIADA

          VALOR EM R$

          01

          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

          R$ 111.300,00

          02

          Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

          R$ 74.400,00

          03

          Fundação Pio XII Barretos

          R$ 10.000,00

          04

          Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

          R$ 10.000,00

          05

          Fundação Pio XII – Unidade de Jales

          R$ 10.000,00

           

          TOTAL

          R$ 215.700,00

           
            Art. 3º. 
            Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I, advindo da seguinte Fonte de Recurso:
              Art. 4º. 
              O crédito adicional suplementar será aberto com a seguinte dotação orçamentária:
                02 PODER EXECUTIVO
                02.08 - Secretaria Municipal de Educação
                02.08.04 - Recursos Vinculados Diversos - Educação 
                02.08.04.12 - Educação
                02.08.04.12.367 - Educação Especial
                02.08.04.12.367.0031 - Educar
                02.08.04.12.367.0031.2148 - Educação Especial
                02.08.04.12.367.0031.2148.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
                FR: 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................R$ 800,00
                FICHA: 673
                  Art. 5º. 
                  Retifica a tabela das entidades contempladas com contribuição social, constantes da tabela do Art. 1 da Lei Municipal nº 947, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
                    “Art. 1º - (...);

                    CONTRIBUIÇÕES

                    ORDEM

                    ENTIDADE

                    VALOR EM R$

                    01

                    Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

                    R$ 95.000,00

                    02

                    Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

                    R$ 12.000,00

                    03

                    Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

                    R$ 1.300,00

                    04

                    Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

                    R$ 24.000,00

                    05

                    Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

                    R$ 11.500,00

                     

                    TOTAL

                    R$ 143.800,00

                      Art. 6º. 
                      Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e a Lei Municipal nº 933 de 20-09-2021 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 30 de agosto de 2022.
                                               
                                 
                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal