Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 30 de Agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.25 - Energia
02.11.02.25.752 – Energia Elétrica
02.11.02.25.752.0061 – Infraestrutura Urbana
02.11.02.25.752.0061.1001 – Implantação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica
02.11.02.25.752.0061.1001.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 190 – Operações de Crédito Internas...................................................R$ 1.200.000,00
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.25 - Energia
02.11.02.25.752 – Energia Elétrica
02.11.02.25.752.0061 – Infraestrutura Urbana
02.11.02.25.752.0061.1001 – Implantação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica
02.11.02.25.752.0061.1001.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 190 – Operações de Crédito Internas...................................................R$ 1.200.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de Recursos de Operações de Crédito Internas, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II:
Art. 3º.
Ficam alterados os anexos do PPAG 2022-2025 - Lei nº 952 de 30 de dezembro de 2021, atendendo ao discriminado no art. 1º.
Art. 4º.
Fica incluídas a ação 1001 – Implantação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica, na Lei Municipal 933 de 20-09-2021 - LDO, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2022, e dá outras providências”, atendendo ao discriminado no art. 1º.
Art. 5º.
O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 6º.
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e a Lei Municipal nº 933 de 20-09-2021 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.