Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 30 de Agosto de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

42

2022

30 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), conforme a seguir discriminado:
        02 PODER EXECUTIVO
        02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
        02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos 
        02.11.02.25 - Energia
        02.11.02.25.752 – Energia Elétrica
        02.11.02.25.752.0061 – Infraestrutura Urbana
        02.11.02.25.752.0061.1001 – Implantação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica
        02.11.02.25.752.0061.1001.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        FR: 190 – Operações de Crédito Internas...................................................R$ 1.200.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de Recursos de Operações de Crédito Internas, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II:
            FR: 190 - Operações de Crédito Internas....................................................R$ 1.200.000,00
            TOTAL:.......................................................................................................R$ 1.200.000,00
              Art. 3º. 
              Ficam alterados os anexos do PPAG 2022-2025 - Lei nº 952 de 30 de dezembro de 2021, atendendo ao discriminado no art. 1º.
                Art. 4º. 
                Fica incluídas a ação 1001 – Implantação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica, na Lei Municipal 933 de 20-09-2021 - LDO, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2022, e dá outras providências”, atendendo ao discriminado no art. 1º.
                  Art. 5º. 
                  O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e a Lei Municipal nº 933 de 20-09-2021 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 30 de agosto de 2022.
                       

                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal