Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 29 de Agosto de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

41

2022

29 de Agosto de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 309.600,00 (trezentos e nove mil e seiscentos reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
        02 PODER EXECUTIVO
        02.05 - Secretaria Municipal de Administração
        02.05.01 – Secretaria de Administração
        02.05.01.04 - Administração
        02.05.01.04.122 – Administração Geral
        02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
        02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
        02.05.01.04.122.0011.2029.3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação         
        FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos ....……………. R$ 309.600,00                
        FICHA: 86
          Art. 2º. 
          O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:
            FR:100 – Recursos não Vinculados de Impostos...………………...........Valor: R$ 309.600,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 26 de agosto de 2022.
                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal