Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 29 de Agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 309.600,00 (trezentos e nove mil e seiscentos reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 - Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
02.05.01.04 - Administração
02.05.01.04.122 – Administração Geral
02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
02.05.01.04.122.0011.2029.3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação
FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos ....……………. R$ 309.600,00
FICHA: 86
02.05 - Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
02.05.01.04 - Administração
02.05.01.04.122 – Administração Geral
02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
02.05.01.04.122.0011.2029.3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação
FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos ....……………. R$ 309.600,00
FICHA: 86
Art. 2º.
O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.