Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 29 de Agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa prevista, podendo para tanto, utilizar como fontes, exclusivamente, os seguintes recursos:
I –
O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II –
O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.