Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 29 de Agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.139.574,57 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 - Urbanismo
02.11.02.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
02.11.02.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
02.11.02.15.451.0061.2193 – Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas
02.11.02.15.451.0061.2193.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 160 – Transferência da União da Parcela dos Bonus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção ………………………………………………………..……..………….R$ 159.403,13
FR: 168 - Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos ……………………………………………….………….……......R$ 324.161,34
FR: 169 – Transferência Especial dos Estados ..............................................................R$ 656.010,10
FICHA: 500
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 - Urbanismo
02.11.02.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
02.11.02.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
02.11.02.15.451.0061.2193 – Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas
02.11.02.15.451.0061.2193.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 160 – Transferência da União da Parcela dos Bonus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção ………………………………………………………..……..………….R$ 159.403,13
FR: 168 - Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos ……………………………………………….………….……......R$ 324.161,34
FR: 169 – Transferência Especial dos Estados ..............................................................R$ 656.010,10
FICHA: 500
Art. 2º.
Todos os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindas das seguintes Fontes de Recursos:
FR:160 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção....................................……………...........................…………...........Valor: R$ 159.403,13
FR:168 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos.................................................................................................Valor: R$ 324.161,34
FR:169 – Transferência Especial dos Estados....................................................Valor: R$ 656.010,10
FR:168 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos.................................................................................................Valor: R$ 324.161,34
FR:169 – Transferência Especial dos Estados....................................................Valor: R$ 656.010,10
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.