Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 29 de Agosto de 2022
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2022.
Dada por Emenda Modificativa nº 1 de 31 de Agosto de 2022
Dada por Emenda Modificativa nº 1 de 31 de Agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Município de Limeira do Oeste/MG, autorizado a firmar convênio de cooperação com os municípios vizinhos de: União de Minas, Iturama, Carneirinho e Santa Vitória.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 1 de 31 de Agosto de 2022.
Fica o Município de Limeira do Oeste/MG, autorizado a firmar convênio de cooperação com os municípios vizinhos de: União de Minas, Iturama, Carneirinho , Santa Vitória e São Francisco de Sales.”
Art. 2º.
Os termos de cooperação poderão ser firmados nas seguintes áreas:
a)
Educação;
b)
Saúde;
c)
Manutenção de estradas rurais e vias públicas urbanas;
d)
Apoio a produtores rurais; e
e)
Cessão de servidores.
Parágrafo único
As ações visarão garantir a integração dos serviços públicos nas regiões limítrofes entre os municípios de forma a potencializar as ações de governo.
Art. 3º.
Quando os convênios tratarem de cessão de máquinas, equipamentos, veículos, de pavimentação de vias públicas urbanas e de servidores, todo o custo de manutenção durante o período será de responsabilidade do município beneficiário, o qual será estabelecido no Termo de Convênio de Cooperação.
Art. 4º.
Os convênios de cooperação deverão registrar as obrigações de cada um dos entes e a vigência, na forma da legislação vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.