Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 29 de Agosto de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

38

2022

29 de Agosto de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2022.
Dada por Emenda Modificativa nº 1 de 31 de Agosto de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Limeira do Oeste/MG, autorizado a firmar convênio de cooperação com os municípios vizinhos de: União de Minas, Iturama, Carneirinho e Santa Vitória.
        Art. 1º. 

        Fica o Município de Limeira do Oeste/MG, autorizado a firmar convênio de cooperação com os municípios vizinhos de: União de Minas, Iturama, Carneirinho , Santa Vitória e São Francisco de Sales.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 1 de 31 de Agosto de 2022.
          Art. 2º. 
          Os termos de cooperação poderão ser firmados nas seguintes áreas:
            a) 
            Educação;
              b) 
              Saúde;
                c) 
                Manutenção de estradas rurais e vias públicas urbanas;
                  d) 
                  Apoio a produtores rurais; e
                    e) 
                    Cessão de servidores.
                      Parágrafo único  
                      As ações visarão garantir a integração dos serviços públicos nas regiões limítrofes entre os municípios de forma a potencializar as ações de governo.
                        Art. 3º. 
                        Quando os convênios tratarem de cessão de máquinas, equipamentos, veículos, de pavimentação de vias públicas urbanas e de servidores, todo o custo de manutenção durante o período será de responsabilidade do município beneficiário, o qual será estabelecido no Termo de Convênio de Cooperação.
                          Art. 4º. 
                          Os convênios de cooperação deverão registrar as obrigações de cada um dos entes e a vigência, na forma da legislação vigente.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 25 de agosto de 2022.
                               

                              ENEDINO PEREIRA FILHO
                              Prefeito Municipal