Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 16 de Agosto de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

36

2022

16 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A escritura pública de doação do imóvel de que trata o art. 1º da Lei nº 565, de 07 de outubro de 2010, inclusive o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser providenciada dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, com todas as despesas referentes à lavratura e registro, bem como eventuais despesas referentes ao devido imposto de transmissão de propriedade, sob a responsabilidade donatário.
        Art. 2º. 
        Ficam mantidas as demais disposições normativas da mencionada Lei Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 12 de agosto de 2022
             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal