Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 26 de Julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 290.000,00(duzentos e noventa mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
02.10.02 – Fundo Municipal de Esporte e Lazer
02.10.02. 27 – Desporto e Lazer
02.10.02.27. 813 – Lazer
02.10.02.27.813. 0053 –Nossa Terra
02.10.02.27.813.0053. 2179 – Promoção de Eventos de Lazer e Turismo
02.10.02.27.813.0053.2179. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FR: 200 – Recursos não Vinculados de Impostos.........................................R$ 290.000,00
FICHA: 457
Art. 2º.
O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advindo das seguintes fontes:
Art. 3º.
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário