Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 26 de Julho de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

32

2022

26 de Julho de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022.
 
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 290.000,00(duzentos e noventa mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
        02 - Poder Executivo
        02.10 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
        02.10.02 – Fundo Municipal de Esporte e Lazer 
        02.10.02. 27 – Desporto e Lazer
        02.10.02.27. 813 – Lazer
        02.10.02.27.813. 0053 –Nossa Terra
        02.10.02.27.813.0053. 2179 – Promoção de Eventos de Lazer e Turismo
        02.10.02.27.813.0053.2179. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        FR: 200 – Recursos não Vinculados de Impostos.........................................R$ 290.000,00
        FICHA: 457
          Art. 2º. 
          O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advindo das seguintes fontes:
            FR: 200 – Recursos não Vinculados de Impostos............................................R$ 290.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
                Limeira do Oeste/MG, 27 de julho de 2022.


                EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
                Presidente