Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 21 de Julho de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

31

2022

21 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município de Limeira do Oeste a transferir recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, por meio de Contribuição, no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com o objetivo de custear o evento Feira do Agronegócio.
        Art. 2º. 
        Para consecução do enunciado no artigo anterior, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), conforme a seguir discriminado:
          02 PODER EXECUTIVO
          02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura
          02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
          02.14.02.20 - Agricultura
           02.14.02.20.608 –Promoção da Produção Agropecuária
           02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
           02.14.02.20.608.0091.2241 -Manutenção das Atividades Agropecuárias
           02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 - Contribuições
           FR: 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos..............................................R$ 11.500,00
            Art. 3º. 
            O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I, advindo das seguintes Fontes de Recursos:
              FR: 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos.............................................R$ 11.500,00
                Art. 4º. 
                Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 947, de 21 de dezembro de 2021, da seguinte forma:
                  “art. 1º - autoriza...

                  CONTRIBUIÇÕES

                  ORDEM

                  ENTIDADE

                  VALOR EM R$

                  01

                  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER

                  R$ 95.000,00

                  02

                  Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

                  R$ 12.000,00

                  03

                  Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

                  R$24.000,00

                  04

                  Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

                  R$ 11.500,00

                   

                  TOTAL

                  R$142.500,00

                     
                  "
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                      Limeira do Oeste/MG, 22 de julho de 2022.
                       
                       
                      EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
                      Presidente