Projeto de Resolução nº 7 de 15 de Outubro de 2021
Nos termos da alínea “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 910, de 18 de dezembro de 2020, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
I - DAS SUPLEMENTAÇÕES:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANT. ATIV. DO GAB. DA PRESIDÊNCIA
→ Ficha: 3 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$.7.500,00
→ Ficha: 4 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$.1.800,00
UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANT. ATIV. PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
→ Ficha: 5 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$.26.000,00
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANT. ATIV. ADM. E FINANCEIRA
→ Ficha: 11 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$.46.854,46
→ Ficha: 12 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$.10.000,00
→ Ficha: 18 – Dotação: 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
Valor em R$.1.600,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – R$.93.754,46
II - DAS ANULAÇÕES:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – MANTER ATIV. DOS AGENTES POLÍTICOS
→ Ficha:1 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$.17.124,83
→ Ficha:2 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$.63.876,18
UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIV. JURÍDICA E CONSULTIVA
→ Ficha:8 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$.2.753,45
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANT. ATIV. ADM. E FINANCEIRA
→ Ficha:17 – Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica
Valor em R$.10.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$.93.754,46
As dotações do Legislativo Municipal do exercício financeiro de 2021 são incorporadas no orçamento do município, observadas as normas legais.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
AUTOR: Mesa Diretora Poder Legislativo.
ASSUNTO: Remaneja por anulações dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no exercício de 2021 e dá outras providências.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora tem a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa a inclusa proposta de alteração orçamentária por anulação. O Orçamento é o instrumento de gestão de maior relevância pública sendo um planejamento dos recursos financeiros que estima a receita e fixa a despesa, devendo estar em constantes atualizações com as metas e programas da administração. Elaborado no caso do Poder Legislativo pela Resolução nº 187, de 21/08/2020 e incorporado ao do município na forma da Lei Orçamentária nº 910, de 18/12/2020, verificou-se a necessidade de remanejamento de dotações orçamentarias para contabilização das despesas com folha de pagamento. Importante ressaltar que o orçamento do Legislativo é consolidado ao do Município, nos termos da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, que “Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.”. Isto posto, o impacto orçamentário e financeiro transfere-se para o município através da Lei Orçamentária atual, observando que os créditos utilizados são somente do “Órgão 01 – Câmara Municipal de Limeira do Oeste”, por anulações internas, o que vai de acordo com a alínea “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 910, de 18 de dezembro de 2020. Isto posto, o presente atualiza as metas e programas desta Casa, dando segurança operacional, financeira, administrativa e jurídica aos atos de execução orçamentária para a Mesa Diretora do Poder Legislativo Limeirense. Assim, necessário que os nobres analisem, se quiserem proponham modificações e aprovem o presente projeto de resolução. |