Projeto de Resolução nº 5 de 16 de Setembro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

5

2021

16 de Setembro de 2021

Previsão da Consolidação do orçamento da Câmara Municipal para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste no exercício de 2022.

a A
PREVISÃO DA CONSOLIDAÇÃO  DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE NO EXERCÍCIO DE 2022.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso XVIII, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Fica aprovada a previsão da consolidação do orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste, no exercício de 2022, no valor estimado de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), conforme previsão de arrecadação da receita do exercício anterior, com as devidas correções inflacionárias.

        Art. 2º. 

        A receita será realizada, mediante desembolso de recursos financeiros do executivo, consignados à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, até o dia 20 (vinte) de cada mês sob a forma de duodécimos.

          Parágrafo único  

          A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal.

            Art. 3º. 

            O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução e seus anexos, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.

              Art. 4º. 

              A despesa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2022, será realizada de acordo com a programação estabelecida e distribuída por Órgão, Unidades e por Funções de Governo:

                I – 

                POR ÓRGÃOS EM R$:

                01 - CÂMARA MUNICIPAL

                3.000.000,00

                TOTAL GERAL EM R$

                3.000.000,00

                  II – 

                  POR UNIDADES EM R$:

                  01.01 - GABINETE E SECRET. DA PRESID.

                  806.000,00

                  01.02 - ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLAT.

                  242.000,00

                  01.03 - ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA

                  206.000,00

                  01.04 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

                  1.746.000,00

                  TOTAL GERAL EM R$

                  3.000.000,00

                    III – 

                    POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:

                    01 – LEGISLATIVA

                    3.000.000,00

                    TOTAL GERAL EM R$

                    3.000.000,00

                      Art. 5º. 

                      A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar no 101/2000.

                        Art. 6º. 

                        O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras estabelecidas em Resolução fixadora do subsídio para a 8ª Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art. 37 e §4ª do art. 39 da CF.

                          Art. 7º. 

                          As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes, sendo a execução orçamentaria consolidada com a Câmara de Vereadores, formando o orçamento municipal, exercício 2022.

                            Art. 8º. 

                            Anexo a presente Resolução o (Q. D. D.) - Quadro de Detalhamento da Despesa.

                              Art. 9º. 

                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                 
                                Limeira do Oeste - MG, 15 de setembro de 2021.

                                 

                                WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
                                Presidente

                                MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
                                Vice-Presidente

                                CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
                                1º Secretaria

                                EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
                                2º Secretario

                                   

                                  Mensagem nº 05/2021


                                  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

                                   

                                  AUTOR: Mesa Diretora Poder Legislativo.

                                   

                                  ASSUNTO: Previsão da Consolidação do orçamento da Câmara Municipal para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste no exercício de 2022.

                                   

                                  Senhores Vereadores,

                                   

                                  A Mesa Diretora tem a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa a previsão da consolidação do orçamento da Câmara Municipal para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste no exercício de 2022.

                                  O Orçamento é o instrumento de gestão de maior relevância pública sendo um planejamento dos recursos financeiros que estima a receita e fixa a despesa, devendo estar em constantes atualizações com as metas e programas da administração.

                                  Importante ressaltar que o orçamento do Legislativo é consolidado ao do Município, nos termos da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, que “Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.”

                                   Isto posto, o presente atualiza as metas e programas desta Casa, dando segurança operacional, financeira, administrativa e jurídica aos atos de execução orçamentária para a Mesa Diretora do Poder Legislativo Limeirense.

                                  Em tempo, vale esclarecer que foi utilizado para calculo do valor global do referido orçamento, a Receita Corrente Liquida do município correspondente aos períodos de Janeiro/2020 a Dezembro/2020, e Julho/2020 a Junho/2021, com estimativa de aumento da referida arrecadação, conforme consulta do SICOM na página do TCE/MG (doc. anexo).

                                  Assim, necessário que os nobres analisem, se quiserem proponham modificações e aprovem o presente projeto de resolução.

                                     
                                    Limeira do Oeste - MG, 15 de setembro de 2021.

                                     

                                    WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
                                    Presidente

                                    MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
                                    Vice-Presidente

                                    CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
                                    1º Secretaria

                                    EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
                                    2º Secretario