Projeto de Resolução nº 5 de 16 de Setembro de 2021
Fica aprovada a previsão da consolidação do orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste, no exercício de 2022, no valor estimado de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), conforme previsão de arrecadação da receita do exercício anterior, com as devidas correções inflacionárias.
A receita será realizada, mediante desembolso de recursos financeiros do executivo, consignados à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, até o dia 20 (vinte) de cada mês sob a forma de duodécimos.
A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal.
O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução e seus anexos, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
A despesa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2022, será realizada de acordo com a programação estabelecida e distribuída por Órgão, Unidades e por Funções de Governo:
POR ÓRGÃOS EM R$:
01 - CÂMARA MUNICIPAL | 3.000.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 3.000.000,00 |
POR UNIDADES EM R$:
01.01 - GABINETE E SECRET. DA PRESID. | 806.000,00 |
01.02 - ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLAT. | 242.000,00 |
01.03 - ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA | 206.000,00 |
01.04 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | 1.746.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 3.000.000,00 |
POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:
01 – LEGISLATIVA | 3.000.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 3.000.000,00 |
A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar no 101/2000.
O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras estabelecidas em Resolução fixadora do subsídio para a 8ª Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art. 37 e §4ª do art. 39 da CF.
As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes, sendo a execução orçamentaria consolidada com a Câmara de Vereadores, formando o orçamento municipal, exercício 2022.
Anexo a presente Resolução o (Q. D. D.) - Quadro de Detalhamento da Despesa.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem nº 05/2021
AUTOR: Mesa Diretora Poder Legislativo.
ASSUNTO: Previsão da Consolidação do orçamento da Câmara Municipal para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste no exercício de 2022.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora tem a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa a previsão da consolidação do orçamento da Câmara Municipal para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste no exercício de 2022. O Orçamento é o instrumento de gestão de maior relevância pública sendo um planejamento dos recursos financeiros que estima a receita e fixa a despesa, devendo estar em constantes atualizações com as metas e programas da administração. Importante ressaltar que o orçamento do Legislativo é consolidado ao do Município, nos termos da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, que “Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.” Isto posto, o presente atualiza as metas e programas desta Casa, dando segurança operacional, financeira, administrativa e jurídica aos atos de execução orçamentária para a Mesa Diretora do Poder Legislativo Limeirense. Em tempo, vale esclarecer que foi utilizado para calculo do valor global do referido orçamento, a Receita Corrente Liquida do município correspondente aos períodos de Janeiro/2020 a Dezembro/2020, e Julho/2020 a Junho/2021, com estimativa de aumento da referida arrecadação, conforme consulta do SICOM na página do TCE/MG (doc. anexo). Assim, necessário que os nobres analisem, se quiserem proponham modificações e aprovem o presente projeto de resolução. |