Projeto de Lei Complementar nº 3 de 02 de Fevereiro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

3

2021

2 de Fevereiro de 2021

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E ACRESCENTA INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 21 DA LEI Nº 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E ACRESCENTA INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 21 DA LEI Nº 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do inciso IV e acresce o inciso V e parágrafo único no art. 21, da Lei nº 72, de 14 de dezembro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:

       Art. 21 São isentas de impostos: 
      [...]
      IV – a operação de transferência do imóvel desapropriado, para fins de reforma agrária aos beneficiários do programa – assentados, nos termos do art. 184, § 5º da Constituição Federal c/c art. 26 da Lei nº 8.624/93.
      V - a operação da primeira transferência de imóveis das Associações de Agricultores Familiares, sediadas nesse município, aos seus Agricultores Associados.
      Parágrafo Único: A isenção concedida no inciso V, será somente sobre os imóveis que originaram da aquisição com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da terra, representados através do Banco do Brasil ou demais Instituições Financeiras, para finalidade de reforma agrária."
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 02 de fevereiro de 2021.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal

             

            Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n° 03/2021.

            Excelentíssimo Senhor Presidente,

            Ilustres Senhores Vereadores.

            Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar n° 03/2021, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E ACRESCENTA INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 21 DA LEI N” 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG”.

            O proposto está de acordo com os parâmetros da Constituição e Legislação Federal, que tratam do assunto, tendo o município que atualizar-se em relação às normas vigentes superiores.

            Ademais, no caso previsto não há que se falar em renúncia de receita.

            A adequação proposta é importante para todas as partes envolvidas na situação que terá previsão legal, ou seja, para o município, para os assentados e para a sociedade limeirense.

            Dessa forma, o Executivo requer que o Projeto seja apreciado e aprovado por essa Egrégia Casa em caráter de urgência.

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal