Projeto de Resolução nº 6 de 14 de Dezembro de 2020
Art. 1º.
Nos termos da alínea “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 876, de 09 de dezembro de 2019, ficam remanejadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
I –
DAS SUPLEMENTAÇÕES:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIV. PARL. E LEGISLATIVA
→ Ficha: 05 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil
Valor em R$ 8.688,42
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIV. ADM. E FIN. EM GERAL
→ Ficha: 11 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil
Valor em R$ 13.957,68
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – VALOR EM R$ 22.646,10
II –
DAS REDUÇÕES:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIVIDADE ADM E FINANCEIRA
→ Ficha: 15 – Dotação: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Valor em R$ 16.646,10
→ Ficha: 16 – Dotação: 3.3.90.36.00 – Outros serviços terceiros pessoa física
Valor em R$ 6.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$ 22.646,10
Art. 2º.
As dotações do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2020 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas legais, não acarretando impacto orçamentário e financeiro.
Parágrafo único
Fica autorizado uma suplementação, por Portaria, no limite de 6% (seis por cento) sobre o montante do orçamento 2020 do Poder Legislativo para encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.