Projeto de Resolução nº 8 de 04 de Dezembro de 2019
Nos termos da alínea “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 836, de 27 de dezembro de 2018, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
DAS SUPLEMENTAÇÕES:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
→ Ficha:05 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venctos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor em R$ 6.000,00
→ Ficha:06 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$ 2.000,00
UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
→ Ficha:07 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venctos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor em R$ 3.100,00
→ Ficha:08 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$ 200,00
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
→ Ficha:09 – Dotação: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor em R$ 5.000,00
→ Ficha:10 – Dotação: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes
Valor em R$ 5.000,00
→ Ficha:11 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venctos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor em R$ 10.000,00
→ Ficha:12 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$ 3.000,00
→ Ficha:17 – Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa jurídica
Valor em R$ 3.962,98
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – VALOR EM R$ 38.262,98
DAS REDUÇÕES:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECR. DA PRESIDÊNCIA
→ Ficha:01 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venctos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor em R$31.086,14
→ Ficha:02 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$ 6.876,84
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
→ Ficha:19 – Dotação: 3.3.90.48.00 – Outros auxilio Fin. Pessoa Fisica
Valor em R$300,00
TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$ 38.262,98
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.