Projeto de Decreto Legislativo nº 7 de 31 de Outubro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

7

2019

31 de Outubro de 2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA HONORARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA HONORARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Vereador Ailto de Moraes Cavalcante, com amparo no art. 180, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu com amparo no art. 30, Inciso I, alínea e, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 

      Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO LIMEIRENSE”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Limeira do Oeste/MG, a seguinte pessoa:

        I – 

        ELIAQUIM QUEIROZ – Procurador do Trabalho, membro do Ministério Público do Trabalho, exerce sua atividade perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia/MG, atuante neste Município;

          Art. 2º. 

          O título, objeto do artigo 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em reunião solene da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora;

            Art. 3º. 

            O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

              Art. 4º. 

              Havendo despesa, a mesma ocorrerá á conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

                Art. 5º. 

                Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   
                  Limeira do Oeste - MG, 31 de outubro de 2019.

                   

                   

                  AILTO DE MORAES CAVALCANTE
                  Vereador

                     

                     

                    Limeira do Oeste/MG, 31 de outubro de 2019.

                     

                     

                    Exmo. Sr. Presidente

                    William Oliveira Bozza

                     

                     

                    Assunto: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA HONORARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                     

                    Prezado Vereador,

                     

                    Venho pela presente encaminhar a Vossa Excelência, Decreto Legislativo nos termos dos artigos 180 e 182, inciso VIII, do Regimento Interno.

                    O presente Decreto Legislativo visa conceder título de cidadão honorário, ao DR. ELIAQUIM QUEIROZ, em virtude dos seus relevantes serviços a sociedade Limeirense, visto que trata de Procurador do Trabalho, atualmente exerce a atividade de Procuradoria do Trabalho em Uberlândia/MG.

                    Segue anexo Curriculum do homenageado.

                    Com certeza de sua atenção, solicito o andamento do presente nos moldes dos artigos 180 e seguintes, do regimento Interno desta Casa de leis.

                     

                    AILTO DE MORAES CAVALCANTE

                    Vereador

                     


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:

                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.