Projeto de Resolução nº 8 de 18 de Dezembro de 2018
Nos termos da alínea “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 804, de 29 de dezembro de 2017, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
DAS SUPLEMENTAÇÕES:
DAS REDUÇÕES:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
PROJETO ATIVIDADE: 1.005 – MANTER ATIVIDADE ADM E FINANCEIRA
Ficha:14 – Dotação: 3.3.90.14.00 – Diárias pessoal civil
Valor em R$ 881,48
Ficha:15 – Dotação: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Valor em R$ 3.018,52
TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$ 3.900,00
Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao orçamento do Poder Legislativo.
Fica autorizado um remanejamento suplementar por portaria, no limite de 1% (um por cento) sobre o montante do orçamento 2018 do Poder Legislativo para encerramento do exercício financeiro.
As dotações remanejadas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2018 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.