Projeto de Resolução nº 8 de 18 de Dezembro de 2018

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

8

2018

18 de Dezembro de 2018

Remaneja dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

a A
REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o que determina o artigo 27, IV, do Regimento Interno c/c o artigo 44, III, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Nos termos da alínea “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 804, de 29 de dezembro de 2017, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

        I – 

        DAS SUPLEMENTAÇÕES:

          ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL

           

          UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

          PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIV. ADM. E FIN. EM GERAL

          Ficha:19Dotação: 3.3.90.48.00 – Outros auxílios financeiros a pessoa física

          Valor em R$3.900,00

           

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – VALOR EM R$ 3.900,00

            II – 

            DAS REDUÇÕES:

              ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL

              UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

              PROJETO ATIVIDADE: 1.005MANTER ATIVIDADE ADM E FINANCEIRA

              Ficha:14Dotação: 3.3.90.14.00 – Diárias pessoal civil

              Valor em R$ 881,48

              Ficha:15Dotação: 3.3.90.30.00 – Material de consumo

              Valor em R$ 3.018,52

               

              TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$ 3.900,00

                Art. 2º. 

                Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao orçamento do Poder Legislativo.

                  Parágrafo único  

                  Fica autorizado um remanejamento suplementar por portaria, no limite de 1% (um por cento) sobre o montante do orçamento 2018 do Poder Legislativo para encerramento do exercício financeiro.

                    Art. 3º. 

                    As dotações remanejadas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2018 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000.

                      Art. 4º. 

                      Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                         
                        Limeira do Oeste - MG, 18 de dezembro de 2018.

                         

                         

                        AILTO DE MORAES CAVALCANTE

                        Presidente

                        JOSÉ RODRIGUES BARBOSA

                        Vice Presidente

                        EDER AGUIAR TEIXEIRA

                        1° Secretário

                        PAULO CESAR CORTEZ

                        2° Secretário