Projeto de Resolução nº 6 de 30 de Julho de 2018
Art. 1º.
Fica aprovada a previsão Orçamentária da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, para consolidação na Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste, no exercício de 2019, no valor estimado de R$ 1.814.642,50 (Um milhão oitocentos e quatorze mil e seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme meta do Plano Plurianual, Lei nº 802, de 29 de dezembro de 2018.
Art. 2º.
A receita será realizada, mediante desembolso de recursos financeiros do executivo, consignados à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, até o dia 20 (vinte) de cada mês sob a forma de duodécimos.
Parágrafo único
A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29–A, I da Constituição Federal.
Art. 3º.
O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução e seus anexos, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 5º.
A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29–A da Constituição Federal e Lei Complementar no 101/2000.
Art. 6º.
O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras estabelecidas na Resolução nº 159/2016, fixadora do subsídio para a 7ª Legislatura 2018/2020, nos termos do inciso X do art. 37 e §4 do art. 39 da CF.
Art. 7º.
As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes, sendo a execução orçamentaria consolidada com a Câmara de Vereadores, formando o orçamento municipal, exercício 2019.
Art. 8º.
Anexo a presente Resolução o (Q.D.D.) – Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.