Projeto de Resolução nº 5 de 20 de Dezembro de 2017
Nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei Orçamentária Anual nº 776, de 08 de dezembro de 2016, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
DAS SUPLEMENTAÇÕES:
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 – GAB. E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANTER ATIVIDADE DA PRESIDÊNCIA
Ficha: 04 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoal civil
Valor em R$300,00
UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIV. PARL. E LEGISLATIVA
Ficha: 06 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoal civil
Valor em R$5.664,78
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIV. ADM. E FIN. EM GERAL
Ficha: 12 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoal civil
Valor em R$569,16
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – VALOR EM R$ 6.533,94
DAS REDUÇÕES:
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 – GAB. E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANTER ATIVIDADE DA PRESIDÊNCIA
Ficha: 05 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais
Valor em R$207,51
UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIV. PARL. E LEGISLATIVA
Ficha:08 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoal civil
Valor em R$1.830,62
Ficha:09 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais
Valor em R$163,72
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIVIDADE ADM. E FIN. EM GERAL
Ficha: 13 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais
Valor em R$1.108,76
Ficha: 18 – Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica
Valor em R$3.223,33
TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$ 6.533,94
Nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Orçamentária Anual nº 776, de 08 de dezembro de 2016, fica utilizado para complementar o valor suplementar o excesso de arrecadação por repasse intermunicipal conforme abaixo:
Orçamento Câmara Municipal de 2017 em R$: 1.657.626,00
Repasse intermunicipal de 2017 em R$: 1.659.757,32
Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao orçamento do Poder Legislativo.
Fica autorizado um remanejamento suplementar por portaria, no limite de 2% (dois por cento) sobre o montante do orçamento 2017 do Poder Legislativo para encerramento do exercício financeiro de 2017.
As dotações remanejadas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2017 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.