Projeto de Resolução nº 1 de 17 de Julho de 2017
O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhes confere o Art. 29, incisos VI, alínea “a” e VII da Constituição Federal, e Art. 47, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Art. 52 do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Considerando que cabe ao Poder Legislativo Municipal definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações; Considerando que municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000''); Considerando a necessidade de se instituírem regras e procedimentos uniformes nas solicitações de acesso a informações, por pessoas naturais e jurídicas; FAÇO SABER a todos os Munícipes, que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, em sessão extraordinária realizada dia 19 de julho de 2017, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: |