Projeto de Resolução nº 1 de 15 de Março de 2016
O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município - LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 132/2012, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução: |
Art. 1º.
Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de fevereiro de 2.016, em 10,70% (dez vírgula setenta por cento) de reposição da perda da moeda (IPCA-2016, Fev 2015 / Jan 2016).
Art. 2º.
As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.