Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 10 de Agosto de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

23

2023

10 de Agosto de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023. 
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 578,003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

         02 PODER EXECUTIVO
        02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
        02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
        02.11.01.15 -Urbanismo
        02.11.01.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
        02.11.01.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
        02.11.01.15.451.0061.1006 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas 
        02.11.01.15.451.0061.1006.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações       
        FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União..........................................................…………. R$ 578.003,00
        FICHA:409
          Art. 2º. 

          Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:

            FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor:
            R$ 378.003,00
              Art. 3º. 

              O restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 1°, será proveniente da anulação parcial, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso II, advindas da seguinte Dotações Orçamentárias:

                 02 PODER EXECUTIVO
                02.02 - Secretaria Municipal de Governo
                02.02.03 – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 
                02.02.03.06 – Segurança Pública
                02.02.03.06.182 – Defesa Civil
                02.02.03.06.182.0011 – Administração do Executivo Municipal
                02.02.03.06.182.0011.2023 – Manutenção da Defesa Civil
                02.02.03.06.182.0011.2023.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente       
                FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União............................... R$ 50.000,00  
                FICHA: 55
                   02 PODER EXECUTIVO
                  02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                  02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                  02.07.02.10 - Saúde
                  02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                  02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
                  02.07.02.10.302.0023.1003 – Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e Ambulatorial
                  02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações       
                  FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União............................. R$ 100.000,00  
                  FICHA: 141
                     02 PODER EXECUTIVO
                    02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
                    02.14.01 – Secretaria de Agricultura e Pecuária
                    02.14.01.20 - Agricultura
                    02.14.01.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
                    02.14.01.20.608.0071 – Caminho da Roça
                    02.14.01.20.608.0071.1009 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
                    02.14.01.20.608.0071.1009.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
                    FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União ............................... R$ 50.000,00  
                    FICHA: 513
                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 09 de agosto de 2023.

                         

                         

                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal

                           

                          Mensagem ao Projeto de Lei nº 23/2023

                          Excelentíssimo Senhor Presidente,
                          Senhores Vereadores.

                          Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 23/2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.”                       
                          O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente que será destinado ao pagamento da obra de recapeamento asfáltico em diversas vias do Município, que se encontram em fase de execução. 
                          Importante salientar que em 2021 fora firmado convênio com a União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional representado pela Caixa Econômica Federal (Contrato de Repasse nº 923229/2021/MDR/CAIXA) cujos valores foram creditados na conta da Prefeitura Municipal somente em julho/2023. 
                          Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
                          Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 09 de agosto de 2023.


                          ENEDINO PEREIRA FILHO
                          Prefeito Municipal