Lei Ordinária nº 1.049, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1049

2023

17 de Agosto de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023. 
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 578,003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

         02 PODER EXECUTIVO
        02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
        02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
        02.11.01.15 -Urbanismo
        02.11.01.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
        02.11.01.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
        02.11.01.15.451.0061.1006 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas 
        02.11.01.15.451.0061.1006.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações       
        FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União..........................................................…………. R$ 578.003,00
        FICHA:409
          Art. 2º. 

          Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:

            FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor:
            R$ 378.003,00
              Art. 3º. 

              O restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 1°, será proveniente da anulação parcial, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso II, advindas da seguinte Dotações Orçamentárias:

                 02 PODER EXECUTIVO
                02.02 - Secretaria Municipal de Governo
                02.02.03 – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 
                02.02.03.06 – Segurança Pública
                02.02.03.06.182 – Defesa Civil
                02.02.03.06.182.0011 – Administração do Executivo Municipal
                02.02.03.06.182.0011.2023 – Manutenção da Defesa Civil
                02.02.03.06.182.0011.2023.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente       
                FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União............................... R$ 50.000,00  
                FICHA: 55
                   02 PODER EXECUTIVO
                  02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                  02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                  02.07.02.10 - Saúde
                  02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                  02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
                  02.07.02.10.302.0023.1003 – Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e Ambulatorial
                  02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações       
                  FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União............................. R$ 100.000,00  
                  FICHA: 141
                     02 PODER EXECUTIVO
                    02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
                    02.14.01 – Secretaria de Agricultura e Pecuária
                    02.14.01.20 - Agricultura
                    02.14.01.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
                    02.14.01.20.608.0071 – Caminho da Roça
                    02.14.01.20.608.0071.1009 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
                    02.14.01.20.608.0071.1009.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
                    FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União ............................... R$ 50.000,00  
                    FICHA: 513
                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 17 de agosto de 2023.

                         

                         

                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.