Lei Complementar nº 87, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

87

2022

22 de Fevereiro de 2022

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da Educação Básica, nacionalmente estabelecido na forma do art. 212-A, inciso XII da Constituição Federal e pela Portaria nº 67/2022 do Ministro do Estado de Educação, bem como estabelecer por Decreto a planilha de valores concernente ao cumprimento do piso."

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA Nº 67/2022 DO MINISTRO DO ESTADO DE EDUCAÇÃO, BEM COMO ESTABELECER POR DECRETO A PLANILHA DE VALORES CONCERNENTE AO CUMPRIMENTO DO PISO.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 33,24% referente ao piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, nacionalmente estabelecido na forma do Art. 212-A, inciso XII da Constituição Federal e pela Portaria n.º 67 de 04 de fevereiro de 2022 do Ministro do Estado de Educação, bem como a estabelecer por decreto a planilha de valores concernente ao cumprimento do piso no âmbito da administração pública municipal.
        Parágrafo único  
        O índice fixado no caput deste Artigo poderá sofrer alteração em decorrência de outro ato normativo/decisório que venha a lhe substituir, por determinação do Governo Federal ou do Poder Judiciário, sendo mantidos os valores eventualmente pagos.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 22 de fevereiro de 2022.
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.