Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 15 de 02 de Outubro de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora Elainy Aparecida de Souza, com amparo no Art. 183, da Lei Orgânica Municipal – LOM e Art. 17, inciso I, alínea a), do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei. |
Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o 1° dia do mês de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações para contribuir com a formação integral dos adolescentes e jovens estudantes, sobre medidas preventivas e ações educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
JUSTIFICATIVA
Primeira semana de fevereiro é dedicada à campanha de prevenção da gravidez na adolescência.
A Lei 13.798/2019 prevê a realização da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, iniciativa que teve origem em projeto de lei do Senado (PLS 13/2010). Ações da campanha, que deve ocorrer na semana que inclui 1° de fevereiro, são feitas pelo poder público e organizações da sociedade civil.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o Brasil tem 68,4 bebês nascidos de mães adolescentes a cada mil meninas de 15 a 19 anos.
A gravidez na adolescência tornou-se nos últimos tempos um grande problema de saúde pública, pois apresenta sérias implicações de ordem biológica, familiar e econômica que atinge o indivíduo isoladamente e a sociedade como um todo, limitando ou adiando projetos de vida, efeito de uma prática sexual cada vez mais precoce e sem prevenção.
Os adolescentes estão iniciando a vida sexual cada vez mais cedo. Adolescência e gravidez, quando ocorrem juntas, geram grandes consequências para os adolescentes envolvidos e seus familiares. Geralmente esses jovens não estão preparados emocionalmente e financeiramente para assumir este tipo de responsabilidade que fazem com que muitos adolescentes deixem seus estudos, saiam de casa, pratiquem abortos e até mesmo em casos de desespero abandonem as crianças sem saber o que fazer, fugindo até mesmo de sua própria realidade.
Faz-se necessário reduzir estes índices de gravidez na adolescência, uma vez que este tema assume grande relevância social, pois se sabe que o sistema reprodutor da adolescente não está totalmente amadurecido ocorrendo maior incidência de doenças hipertensivas, partos prematuros, ruptura antecipada da bolsa e desnutrição da mãe e filho, entre outros agravantes.
Por todo o exposto, contamos com a sensibilização e o apoio dos nobres pares para a aprovação desse importante Projeto de Lei.
Limeira do Oeste/MG, 2 de outubro de 2023
ELAINY APARECIDA DE SOUZA
Vereadora