{"id":1635,"__str__":"Oficio Resposta - OF272/2024-GP de 12/09/2024 por Enedino Pereira Filho - Prefeito","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1635","metadata":{},"nome":"OF272/2024-GP","data":"2024-09-12","autor":"Enedino Pereira Filho - Prefeito","ementa":"a Prefeitura est\u00e1 adotando as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a implanta\u00e7\u00e3o do Programa referido na mencionada Lei. Entretanto, a quest\u00e3o p\u00e9 complexa, exigindo diversos levantamentos, provid\u00eancias e despesas. Assim, a Prefeitura, de acordo com suas possibilidades econ\u00f4micas e priorizando a\u00e7\u00f5es na sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social, ainda n\u00e3o conseguiu concluir todos os procedimentos pertinentes \u00e0 efetiva instala\u00e7\u00e3o do programa.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2024/1635/of272-2024-gp.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-09-12T09:54:35.591456-03:00","materia":4156,"tipo":5}